sábado, 21 de abril de 2012

Módulo III - Convivência Democrática na Escola - Aula 11

Políticas culturais, multiculturalismo e currículo
Profº Marcos Garcia Neira

A discussão dessa aula tem a ver com que tipo de sociedade queremos ajudar a construir a partir de nossa prática em sala de aula. E parte de uma visão geral sobre que tipo de políticas culturais (segregacionistas, assimilacionistas ou integracionistas) queremos que nossa sociedade desenvolva ou deixe de praticar. Vamos ver que num sentido local, o currículo tem um papel fundamental nesse processo e que ajudará a formar as pessoas das gerações futuras.

Assim, o professor Neira desenvolve as várias visões sobre o multiculturalismo e suas relações com a escola no desenvolvimento do currículo. Baseia-se nas idéias de Peter Maclaren e destaca vários tipos de multiculturalismo:

1. Multiculturalismo Conservador ou Monocultural - defende uma determinada cultura como aquela que deve se sobrepor a todas as demais. Procura homogeneizar e apagar as demais.
2. Multiculturalismo Liberal - defende que entre as várias culturas existentes na humanidade, sobrevive aquela que melhor se destaca e que na concorrência com as demais, se sobrepõe a elas.

3. Multiculturalismo Pluralista - aceita a diversidade cultural, considera que todas devem ter espaço para se expressarem democráticamente. No entanto, não reflete sobre as condições e a realidade que valoriza mais umas do que outras, não garante uma reflexão que desvele a desigualdade existente na sociedade, por isso, na prática em última instância, mantém uma visão conservadora.



4. Multiculturalismo de Esquerda - Com uma visão transformadora da sociedade, de influência marxista, propõe valorizar os grupos oprimidos da sociedade. A critica apresentada pelo professor Neira é a de que essa visão não corresponde a uma análise dinâmica da sociedade, já que ninguém é só oprimido ou opressor nas relações cotidianas, é o que chamou na aula de hibridismo.
5. Multiculturalismo Crítico ou Intercultural - é necessário como na visão pluralista, valorizar as diferenças e dar espaço para que as mesmas possam se expressar, mas acrescenta a necessidade de se fazer a reflexão crítica sobre o lugar que cada uma ocupa em nossa sociedade.

Essas visões se expressam na escola através da prática currícular que vai formar as pessoas para a vida na sociedade. Assim, apresenta o currículo como um texto que envolve  temas, conteúdos, atividades, relações entre os alunos e professores, análise do material didático e todas as escolhas que se fazem diante das necessidades de ensino e aprendizagem dos alunos. Essas escolhas definirão o posicionamento das novas gerações diante do mundo, por isso, quando falamos de currículo, estamos falando de uma ação política. Com essa compreensão, o professor destaca três opções currículares presentes na escola:

1. Currículo Conservador: que organiza a escola, as relações escolares e os conteúdos de acordo com a manutenção da sociedade atual.
2. Currículo Assimilacionista: que organiza a aprendizagem e o ensino para que prevalesça uma determinada forma de ver o mundo em detrimento das demais que devem se adequar a ela.
3. Currículo Intercultural ou Crítico: que organiza a aprendizagem e o ensino para que as diferenças possam existir e integrar-se num espaço democrático sem sobreposição de nenhum grupo.

domingo, 15 de abril de 2012

Módulo III - Educação em Direitos Humanos - Aula 10

Educação em Direitos Humanos no Brasil
Professora Nazaré Zenaide - Comitê Nacional de Educ. em DH/Universidade Federal da Paraíba



A professora Zenaide destaca o papel fundamental da luta contra a Ditadura Militar na conquista do Estado Democrático de Direito no Brasil. Assim, a constituição de direitos humanos mostra-se como um processo vivo que nasce das lutas sociais para suprir necessidades humanas e que, nesse processo temos conquistas que se institucionalizam, ainda que muitas vezes sejam violados.

Assim como a constituição e a prática desses direitos são um processo coletivo, educar para os direitos humanos também o é. Por isso a escola adquire um papel fundamental na formação das novas gerações, com o ensinamento do que são e com a vivência efetiva desse conhecimento nas relações de ensino e de aprendizagem. Isso significa construir o sujeito de direito consciente desse processo, que não reproduza a mentalidade retrógrada da nossa herança colonial e escravista. Que consiga reconhecer em nossa história, o processo de constituição dos direitos que hoje podem usufruir, como a liberdade de expressão, de organizar os seus grêmios, de dialogar com os seus professores sem medo.

O direito à estudar e conhecer a sua história e a de seu país, saber o que aconteceu com gerações anteriores à sua, conhecer o que é a violência de Estado e a opressão é fundamental para que a história não seja esquecida, adulterada, para que possamos saber resistir, evitar ou denunciar que tal horror possa atingí-los como a outros que morreram pelos direitos que temos hoje. Os vídeos acima, mostram o quanto ainda se luta para que a história possa ser contada, e de como setores autoritários ainda violam os direitos humanos ao destruir documentos que pertencem ao povo brasileiro e às famílias que ainda aguardam para enterrar os seus mortos.

Conversar com os alunos para que eles próprios possam verificar e identificar a partir de seu bairro, da sua vida, do país e mundo em geral, o que viola os direitos humanos e que lutas por esses direitos estão em andamento. Identificar situações que partam de seu mundo e que possibilitem ampliar a sua compreensão num sentido mais amplo e humano.


Módulo III - Educação em Direitos Humanos - Aula 9

Constituição do Sujeito de Direito



Professor Guilherme Assis de Almeida - Faculdade de Direito Usp







O professor Guilherme coloca primeiramente que o sujeito de direito não é apenas um dado posto pela norma, uma lei e ponto. A descrição da lei não garante que o sujeito de direito esteja constituído de fato, pois isso requer a participação de todos os profissionais e instituições vinculadas à questão da garantia, fiscalização e proteção dos direitos da pessoa humana no cotidiano das relações sociais.



Em nosso caso, e na perspectiva da formação do sujeito de direito na prática escolar, vamos analisar como essa questão envolve a aplicação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.



Definição da criança (0 aos 12 anos) e do adolescente (12 aos 18 anos) pela faixa etária, como sujeitos de direito pleno e como pessoas em desenvolvimento. Para garantir esse desenvolvimento no marco dos direitos humanos esse é um setor que necessita de proteção integral. O ECA é a sistematização formal dessa necessidade, para que a criança e o adolescente sejam colocados a salvo de toda e qualquer forma de violência contra o seu desenvolvimento como pessoa humana plena de direito.



A escola deve trabalhar nesse sentido. E o seu principal instrumento de trabalho é o diálogo, é colocando o direito formal na prática do cotidiano da escola na formação do aluno. Daí a importância de um diálogo também entre os profissionais envolvidos nesse processo. Um diálogo que possibilite trabalhar juntos e saber ouvir e dar voz às crianças e adolescentes que formamos a partir de nossa sala de aula. Para o professor Guilherme de Almeida, o desafio está em experimentar e procurar práticas de constituição do sujeito de direito desde a vivência cotidiana na escola, afinal, para ele, "a gente vai descobrindo como faz, fazendo". Como no conto de José Saramago, que vimos no início, o menino vai descobrindo, aprendendo e ensinando de modo espontâneo. Aos adultos, a quem cabe ensinar consciente e intensionalmente os deveres e direitos para construir uma postura ética diante da vida, fica a pergunta do narrador: "Seriam eles capazes de aprender realmente o que a tanto tempo têm andado a ensinar?"