quarta-feira, 2 de maio de 2012

Módulo III - Educação em Direitos Humanos - Aula 17

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Profª Aida Monteiro - UFPE e Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

Com a elaboração dos documentos de referência para os direitos humanos, a educação começa a ser compreendida como um direito fundamental do ser humano para acessar outros direitos. Saber-se como sujeito de direitos e deveres é o primeiro passo para buscá-los ou denunciar sua violação.


Um Plano de Educação em Direitos Humanos deve colaborar, antes de mais nada, com a sistematização e organização dos debates sobre as questões que envolvem a desigualdade entre as pessoas e de como se expressam na vida da escola. O vídeo acima mostra inclusive o despreparo de políticos com responsabilidades nacionais que não possuem a menor condição para refletir sobre a temática. O que demonstra a necessidade de uma ampla e profunda formação  para os escalões dos poderes públicos com relação aos direitos humanos. A discordância com uma proposta política pode e deve ser feita, mas dentro dos marcos do respeito e da democracia, de um modo que pelo menos rompa com a visão tradicional herdada do colonialismo como já nos foi falado nas aulas iniciais sobre os direitos humanos.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, de 2006, surge assim, para orientar as instituições educacionais como modo de efetivar e fortalecer políticas públicas que voltadas para os direitos humanos. Está organizado em cinco elementos centrais:
  • Educação Básica - Prevê que nenhuma pessoa pode estar sem acesso à educação, com a proposta de uma educação baseada na transversalidade, no conhecimento da história e do processo de humanização da pessoa.
  • Educação Superior - Busca romper com a visão tradicional impregnada no ensino superior, destacando a relação entre ensino, pesquisa e extensão, além de propor a inserção dos conteúdos de direitos humanos no seu currículo.
  • Educação Não-Formal - Espaço também muito importante visto que existem muitas experiências significativas no âmbito dos movimentos sociais organizados em sindicatos, MST, associações de bairro, igrejas etc.
  • Educação para os profissionais da justiça e da segurança pública - Sistema de Justiça e Segurança Pública têm que ser preparados para atuar com a compreensão de que devem proteger a pessoa humana, o sistema deve ser operacionalizado nesse sentido.
  • Educação e Mídia - A importância e o poder adquiridos pela mídia no processo de formação das pessoas, sem que elas próprias tenham consciência disso, a transforma num meio para ações e propaganda em direitos humanos.
A escola deve conhecer e seguir as orientações desse Plano, comprometendo-se com o processo de formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

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